Início/Distrato imobiliário/Atraso na entrega da obra
DISTRATO IMOBILIÁRIO · ATRASO NA OBRA
Atraso na entrega da obra: o que fazer quando a construtora não cumpre o prazo
Entenda o que pode ser feito legalmente nessa situação.
Resposta direta
A lei prevê 180 dias de tolerância após a data contratual de entrega. Ultrapassado esse prazo, você pode escolher entre rescindir o contrato com devolução integral e multa, ou manter o contrato e receber indenização de 1% do valor pago por mês de atraso.
Nesta página
01
O que a lei considera atraso
Atraso, juridicamente, não é qualquer dia além da data prevista no contrato. A maioria dos contratos de incorporação já embute uma tolerância de até 180 dias corridos além da data de entrega prometida, prevista na própria Lei do Distrato (Lei 13.786/2018). Esse prazo adicional é considerado legal e não gera, por si só, direito a indenização.
O atraso relevante, aquele que gera direito a compensação, começa a contar depois de esgotados esses 180 dias de tolerância.
02
O prazo de tolerância de 180 dias
Se o contrato previa entrega em março de 2024, a construtora tem, em regra, até setembro de 2024 para concluir a obra sem que isso configure inadimplemento. Esse prazo só pode ser usado uma vez, não se soma a atrasos parciais nem se renova a cada nova promessa de entrega.
Cláusulas que preveem tolerância superior a 180 dias são vistas com desconfiança pela jurisprudência e podem ser consideradas abusivas, dependendo do caso.
Próximo passo
A obra já passou de 180 dias do prazo contratual?
Calculamos exatamente quanto você tem direito a receber e qual caminho, rescisão ou indenização, é mais vantajoso no seu caso.
03
Suas duas alternativas após os 180 dias
- Rescindir o contratoVocê recebe de volta 100% do valor pago, corrigido monetariamente, mais a multa contratual prevista, tudo em até 60 dias após a rescisão, sem qualquer retenção da construtora.
- Manter o contrato e ser indenizadoVocê continua aguardando o imóvel, mas passa a receber indenização mensal de 1% do valor total pago, calculada sobre cada mês de atraso, até a entrega efetiva das chaves.
A escolha entre as duas alternativas é sempre do comprador, a construtora não pode impor a permanência no contrato nem oferecer apenas uma das opções.
04
Como calcular a indenização por atraso
| Item | Como se calcula |
|---|---|
| Base de cálculo | 1% do valor total pago até o momento, por mês de atraso |
| Início da contagem | Primeiro dia após o fim do prazo de tolerância de 180 dias |
| Fim da contagem | Data da entrega efetiva das chaves (habite-se + imissão na posse) |
| Forma de pagamento | Pode ser cobrada ao final ou mensalmente, dependendo da negociação |
Exemplo prático: em um imóvel de R$ 500 mil já pago em 80% do valor (R$ 400 mil), cada mês de atraso além da tolerância gera indenização de R$ 4 mil. Em um atraso de 10 meses, o valor acumulado chega a R$ 40 mil.
05
Atraso e vícios de construção somados
É comum que a obra atrasada seja entregue com problemas, infiltrações, acabamento malfeito, itens do memorial descritivo não cumpridos. Nesses casos, a indenização por atraso não substitui o direito de reclamar dos vícios: são pedidos independentes e podem ser cumulados na mesma ação, aumentando o valor total a receber.
06
Obra paralisada: o que muda
Quando a obra está efetivamente parada, não apenas atrasada, mas sem atividade no canteiro por meses, o cenário jurídico muda. Isso pode configurar descumprimento mais grave do contrato, reforçando o pedido de rescisão por culpa exclusiva da construtora, o que evita qualquer retenção sobre os valores pagos e pode fundamentar indenização por danos morais, dependendo do impacto na vida do comprador.
07
Como comprovar o atraso
- Contrato de compra e venda com a data de entrega prevista
- Comunicados da construtora sobre o cronograma da obra
- Prints ou registros de atualizações no site/portal do empreendimento
- Fotos do canteiro de obras, se possível, com data
- Consulta ao habite-se junto à prefeitura, quando disponível
- Protocolo de reclamações feitas à construtora
Quanto mais documentado o histórico, mais rápido é o cálculo da indenização e mais forte a posição em eventual negociação ou ação judicial.
Próximo passo
Levantamos o histórico da obra e calculamos o valor exato da sua indenização
Você recebe um parecer claro sobre rescisão vs. indenização, com os números do seu caso específico.
08
Perguntas frequentes
A tolerância de 180 dias vale para qualquer contrato?
Vale para contratos de incorporação imobiliária firmados a partir de 27/12/2018. Contratos anteriores seguem o que foi pactuado e a jurisprudência da época.
Posso pedir indenização e continuar esperando o imóvel?
Sim. Uma das duas alternativas legais é manter o contrato e receber 1% do valor pago por mês de atraso, até a entrega efetiva.
A construtora avisou que vai atrasar mais. Isso muda algo?
Não. O prazo de tolerância de 180 dias é fixo e não se renova por comunicados da construtora, mesmo com aviso prévio, o direito à indenização ou rescisão permanece.
Posso cobrar advogado e custas da construtora?
Em ação judicial procedente, é comum a condenação da construtora em honorários sucumbenciais, o que reduz o custo efetivo para o comprador.
Quanto tempo leva para receber a indenização?
Depende da via: negociação direta pode ser mais rápida; via judicial, varia conforme o tribunal e a complexidade do caso.
Situações relacionadas
Lei do Distrato: o que a Lei 13.786/2018 diz
→
Entenda os percentuais de retenção e prazos previstos na legislação.
Guia completo sobre distrato imobiliário
→
Todo o processo de desistência da compra de um imóvel na planta.
Desistência do imóvel na planta
→
Seus direitos e os percentuais de retenção em cada cenário de desistência.
Cobranças abusivas da construtora
→
Taxas e encargos que podem ser questionados no distrato.
Conteúdo informativo, não configura consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado. Publicidade nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
Fale com um advogado
Fale com um advogado sobre distrato imobiliário
Envie os detalhes do problema no seu imóvel e nossa equipe retorna com uma orientação inicial.
Contato por WhatsApp
→
Próximo passo
Vamos entender o seu caso.
Em uma conversa inicial, presencial ou online, já conseguimos esclarecer se existe fundamento, qual o caminho mais indicado e o que precisa ser reunido para darmos andamento ao processo.