DISTRATO IMOBILIÁRIO · COBRANÇAS ABUSIVAS

Cobranças abusivas da construtora: taxas que podem ser questionadas no distrato

Entenda o que pode ser feito legalmente nessa situação.

Resposta direta

Comissão de corretagem embutida sem informação clara, taxa SATI, cobrança em dobro de administração e retenção calculada sobre o valor errado são as cobranças mais questionadas judicialmente em processos de distrato.

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Comissão de corretagem embutida

É comum que a comissão de corretagem seja embutida no preço do imóvel sem informação clara ao comprador, ou cobrada separadamente mesmo quando já estava diluída no valor total. Os tribunais têm entendido que, se não houve informação prévia e clara sobre essa cobrança, o comprador pode pedir a restituição do valor pago a esse título, inclusive em caso de desistência dentro do prazo de 7 dias.

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Taxa SATI e taxas de assessoria

A chamada "taxa SATI" (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária) e outras taxas de assessoria jurídica ou de "consultoria" cobradas no ato da assinatura já foram declaradas abusivas em diversos julgados, sob o argumento de que se trata de serviço não solicitado pelo comprador e sem comprovação de prestação efetiva. Esses valores costumam ser integralmente restituíveis.

Próximo passo

Seu contrato tem taxas que você não sabe explicar?

Fazemos um raio-x das cobranças do seu contrato para identificar o que pode ser questionado.

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Retenção sobre o valor errado

Como já é regra na Lei do Distrato, a retenção em caso de desistência deve incidir sobre o valor efetivamente pago pelo comprador, nunca sobre o preço total do imóvel. Aplicar o percentual sobre o preço cheio é uma das cobranças abusivas mais recorrentes e mais fáceis de comprovar, bastando o comparativo entre o contrato e o demonstrativo de cálculo da construtora.

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Cobrança de juros e correção indevidos

Cobrança questionávelPor que é abusiva
Juros compostos antes da entrega das chavesJuros só podem incidir após a entrega, conforme entendimento do STJ (Súmula 543 e precedentes)
Correção monetária por índice diferente do contratadoO índice deve ser exatamente o previsto em contrato, sem substituição unilateral
Multa moratória acima de 2% ao mêsLimite do Código de Defesa do Consumidor para relações de consumo

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Taxas de transferência e cessão

Taxas cobradas para transferir o contrato a terceiros (cessão de direitos) frequentemente extrapolam valores razoáveis, chegando a percentuais que inviabilizam a venda do direito aquisitivo. Cobranças de "anuência" muito acima do custo administrativo real também são passíveis de questionamento.

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Como identificar cobranças abusivas no seu contrato

  • Compare o demonstrativo de cálculo da construtora com o percentual e a base previstos em lei
  • Verifique se há taxas com nomes genéricos ("assessoria", "consultoria", "SATI") sem descrição do serviço prestado
  • Confira se a correção monetária aplicada corresponde exatamente ao índice contratado
  • Some todas as taxas cobradas na cessão ou transferência e compare com o valor do imóvel
  • Guarde todos os boletos, recibos e comunicados para comparação posterior

Próximo passo

Fazemos o levantamento completo das cobranças do seu contrato

Identificamos o que é legítimo e o que pode ser restituído, com um parecer objetivo sobre o valor recuperável.

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Perguntas frequentes

Em muitos casos sim, especialmente se não houve informação clara sobre a cobrança antes da assinatura, ou em desistência dentro do prazo de 7 dias.

A jurisprudência majoritária considera abusiva a cobrança de SATI sem comprovação de serviço efetivamente prestado e sem consentimento informado do comprador.

Compare o percentual aplicado com o valor total pago por você, não com o preço total do imóvel. Se os números não baterem, há indício de cobrança indevida.

Depende do prazo de prescrição aplicável ao caso, que pode variar. Vale consultar um advogado para verificar se o prazo ainda está aberto.

Somando todas as cobranças questionáveis de um contrato, o valor total recuperável costuma ser mais expressivo do que parece isoladamente.

Conteúdo informativo, não configura consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado. Publicidade nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.

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    Em uma conversa inicial, presencial ou online, já conseguimos esclarecer se existe fundamento, qual o caminho mais indicado e o que precisa ser reunido para darmos andamento ao processo.