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DISTRATO IMOBILIÁRIO · DESISTÊNCIA
Desistência do imóvel na planta: seus direitos e os percentuais de retenção
Entenda o que pode ser feito legalmente nessa situação.
Resposta direta
Você pode desistir da compra a qualquer momento. A construtora pode reter até 25% do valor pago (50% em patrimônio de afetação), mas nunca mais do que isso, e nunca sobre o preço total do imóvel, apenas sobre o que você efetivamente pagou.
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Você pode desistir a qualquer momento
Diferente do que muitas construtoras alegam, não existe cláusula de "venda irretratável" válida no mercado imobiliário de incorporação. O comprador tem o direito de desistir do contrato a qualquer momento, antes ou depois da entrega das chaves , , ainda que sujeito a retenção de parte do valor pago.
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Quanto a construtora pode reter
| Regime do empreendimento | Percentual máximo de retenção |
|---|---|
| Regime comum (sem patrimônio de afetação) | Até 25% do valor pago |
| Patrimônio de afetação | Até 50% do valor pago |
| Desistência por culpa da construtora | 0%, devolução integral |
Esses percentuais são tetos legais. O contrato pode prever retenção menor, mas nunca maior, cláusulas acima desses limites são passíveis de revisão judicial.
Próximo passo
A retenção no seu distrato passou de 25% ou 50%?
Analisamos o contrato e o cálculo da construtora para identificar cobranças acima do limite legal.
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Sobre qual valor incide a retenção
Este é o erro mais comum das construtoras: aplicar o percentual de retenção sobre o preço total do imóvel, e não sobre o valor efetivamente pago pelo comprador. A lei é clara, a retenção incide apenas sobre o que já entrou no caixa da construtora, corrigido monetariamente.
Exemplo: em um imóvel de R$ 600 mil, com R$ 150 mil já pagos, a retenção de 25% deve incidir sobre os R$ 150 mil (R$ 37,5 mil), e não sobre os R$ 600 mil (o que resultaria, incorretamente, em R$ 150 mil de retenção).
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O prazo para receber o dinheiro de volta
| Regime | Prazo legal para devolução |
|---|---|
| Regime comum | Até 180 dias contados do desfazimento do contrato |
| Patrimônio de afetação | Até 30 dias após a expedição do habite-se |
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Desistência por arrependimento (7 dias)
Se a compra foi feita fora da sede da incorporadora, estande de vendas em shopping, feirão, evento ou pela internet , , você tem 7 dias corridos a partir da assinatura para se arrepender e receber de volta 100% do valor pago, inclusive a comissão de corretagem, sem qualquer retenção.
O pedido deve ser feito por escrito, com comprovante de envio guardado.
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Quando a retenção pode ser derrubada
Em algumas situações, a jurisprudência tem afastado ou reduzido a retenção prevista em contrato:
- Quando a desistência decorre de atraso da construtora (culpa do vendedor), devolução integral
- Quando a retenção incide sobre o valor total do imóvel, e não sobre o valor pago
- Quando o percentual retido ultrapassa os limites de 25% ou 50% previstos em lei
- Quando o comprador comprova hipossuficiência ou situação de vulnerabilidade que agrava o impacto da retenção
- Quando há vício oculto ou descumprimento contratual que justifique a rescisão por culpa da construtora
Próximo passo
Analisamos seu contrato antes de você formalizar a desistência
Verificamos o percentual correto, o valor-base de cálculo e o prazo de devolução aplicável ao seu caso.
07
Perguntas frequentes
Existe cláusula de venda irretratável que impede a desistência?
Não. O direito de desistir é garantido por lei e por entendimento consolidado dos tribunais, independentemente do que o contrato disser.
Perco tudo o que já paguei se desistir?
Não. A construtora pode reter no máximo 25% (ou 50% em patrimônio de afetação) do valor pago, o restante deve ser devolvido.
A retenção incide sobre o preço do imóvel ou sobre o que já paguei?
Sobre o que você já pagou, corrigido. Retenção calculada sobre o preço total do imóvel é um erro comum e pode ser questionada.
Comprei em um estande de vendas. Ainda tenho o prazo de 7 dias?
Sim, se a assinatura ocorreu fora da sede da incorporadora, você tem 7 dias corridos para desistir sem qualquer retenção.
Em quanto tempo recebo o valor de volta?
Até 180 dias em regime comum, ou até 30 dias após o habite-se em patrimônio de afetação, salvo culpa da construtora, quando o prazo tende a ser mais curto.
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