DISTRATO IMOBILIÁRIO · DESISTÊNCIA

Desistência do imóvel na planta: seus direitos e os percentuais de retenção

Entenda o que pode ser feito legalmente nessa situação.

Resposta direta

Você pode desistir da compra a qualquer momento. A construtora pode reter até 25% do valor pago (50% em patrimônio de afetação), mas nunca mais do que isso, e nunca sobre o preço total do imóvel, apenas sobre o que você efetivamente pagou.

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Você pode desistir a qualquer momento

Diferente do que muitas construtoras alegam, não existe cláusula de "venda irretratável" válida no mercado imobiliário de incorporação. O comprador tem o direito de desistir do contrato a qualquer momento, antes ou depois da entrega das chaves , , ainda que sujeito a retenção de parte do valor pago.

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Quanto a construtora pode reter

Regime do empreendimentoPercentual máximo de retenção
Regime comum (sem patrimônio de afetação)Até 25% do valor pago
Patrimônio de afetaçãoAté 50% do valor pago
Desistência por culpa da construtora0%, devolução integral

Esses percentuais são tetos legais. O contrato pode prever retenção menor, mas nunca maior, cláusulas acima desses limites são passíveis de revisão judicial.

Próximo passo

A retenção no seu distrato passou de 25% ou 50%?

Analisamos o contrato e o cálculo da construtora para identificar cobranças acima do limite legal.

03

Sobre qual valor incide a retenção

Este é o erro mais comum das construtoras: aplicar o percentual de retenção sobre o preço total do imóvel, e não sobre o valor efetivamente pago pelo comprador. A lei é clara, a retenção incide apenas sobre o que já entrou no caixa da construtora, corrigido monetariamente.

Exemplo: em um imóvel de R$ 600 mil, com R$ 150 mil já pagos, a retenção de 25% deve incidir sobre os R$ 150 mil (R$ 37,5 mil), e não sobre os R$ 600 mil (o que resultaria, incorretamente, em R$ 150 mil de retenção).

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O prazo para receber o dinheiro de volta

RegimePrazo legal para devolução
Regime comumAté 180 dias contados do desfazimento do contrato
Patrimônio de afetaçãoAté 30 dias após a expedição do habite-se

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Desistência por arrependimento (7 dias)

Se a compra foi feita fora da sede da incorporadora, estande de vendas em shopping, feirão, evento ou pela internet , , você tem 7 dias corridos a partir da assinatura para se arrepender e receber de volta 100% do valor pago, inclusive a comissão de corretagem, sem qualquer retenção.

O pedido deve ser feito por escrito, com comprovante de envio guardado.

06

Quando a retenção pode ser derrubada

Em algumas situações, a jurisprudência tem afastado ou reduzido a retenção prevista em contrato:

  • Quando a desistência decorre de atraso da construtora (culpa do vendedor), devolução integral
  • Quando a retenção incide sobre o valor total do imóvel, e não sobre o valor pago
  • Quando o percentual retido ultrapassa os limites de 25% ou 50% previstos em lei
  • Quando o comprador comprova hipossuficiência ou situação de vulnerabilidade que agrava o impacto da retenção
  • Quando há vício oculto ou descumprimento contratual que justifique a rescisão por culpa da construtora

Próximo passo

Analisamos seu contrato antes de você formalizar a desistência

Verificamos o percentual correto, o valor-base de cálculo e o prazo de devolução aplicável ao seu caso.

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Perguntas frequentes

Não. O direito de desistir é garantido por lei e por entendimento consolidado dos tribunais, independentemente do que o contrato disser.

Não. A construtora pode reter no máximo 25% (ou 50% em patrimônio de afetação) do valor pago, o restante deve ser devolvido.

Sobre o que você já pagou, corrigido. Retenção calculada sobre o preço total do imóvel é um erro comum e pode ser questionada.

Sim, se a assinatura ocorreu fora da sede da incorporadora, você tem 7 dias corridos para desistir sem qualquer retenção.

Até 180 dias em regime comum, ou até 30 dias após o habite-se em patrimônio de afetação, salvo culpa da construtora, quando o prazo tende a ser mais curto.

Conteúdo informativo, não configura consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado. Publicidade nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.

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    Em uma conversa inicial, presencial ou online, já conseguimos esclarecer se existe fundamento, qual o caminho mais indicado e o que precisa ser reunido para darmos andamento ao processo.